Punição para motorista embriagado fica mais rígida

A partir desta quinta-feira (19), começam a valer as alterações para o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sancionadas em dezembro do ano passado que deixam a lei mais rígida para o motorista que dirigir sob efeito de álcool ou drogas. Com a alteração, a pena para motoristas bêbados envolvidos em acidente no trânsito com morte altera a pena de 6 meses a 2 anos para 2 a 5 anos de prisão.

Começa a vigorar amanhã a lei que aumenta a punição para motoristas bêbados que provocar acidente com morte que passa a ser de 5 a 8 anos de prisão. Antes, a lei determinava detenção de 2 a 4 anos para esses casos.

Pela nova regra, também não há mais a possibilidade de pagar fiança para ser liberado imediatamente. Apenas um juiz poderá decidir a soltura do acusado. Mas apesar da maior rigidez, os infratores continuam enquadrados no crime de homicídio culposo, quando não há a intenção de matar. Com isso, a pena pode ser revertida em pagamento de cestas básicas ou trabalho comunitário.

Os motoristas pegos em flagrante no bafômetro e verificação de alterações nos sinais psicomotores, mesmo que se recuse a fazer o teste, continuarão sedo multados por R$ 2.934,70 e terá sua carteira de habilitação suspensa por 1 ano.

Punição para rachas

Outra alteração que chama a atenção é que, a participação em corridas em vias públicas, chamados popularmente de “rachas”, acelerar cantando pneus desnecessariamente, dar “cavalo de pau”, empinar a moto ou criar qualquer situação de risco também tiveram suas sanções agravadas.

Antes, a lei determinava multa de R$ 2.934,70 e suspensão da habilitação. Agora, o condutor também pode ser condenado a cumprir de 6 meses a 10 anos de prisão. O ato do racha pode dar de 6 meses a 3 anos. Já detenção passa a ser de 3 a 6 anos para os casos com feridos graves e de 5 a 10 anos se houver morte.

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