Direito do consumidor: É possível devolver o carro que você comprou?

Nesta quarta-feira (19) é celebrado o Dia do Consumidor. Por isso, queremos saber, quem nunca sonhou com aquele carro especial, planejou, comprou e depois de um tempo se arrependeu? Seja por impulso, quebra de expectativa ou imprevistos pelo caminho, desistir de uma compra é mais comum do que se imagina.

Nesse caso, a perguntas que fica são muitas. Posso trocar? Calma, a resposta para essas e outras questões você confere a seguir.

O que diz a lei sobre o direito de devolver carro?

E quando estamos falando de pequenas compras, como roupas, acessórios, artigos para casa, por exemplo, é mais fácil. Em até 30 dias e com a apresentação da nota fiscal, é possível devolver o artigo e substituí-lo por outro igual ou do mesmo valor. Mas e quando falamos de veículos?

O Código de Defesa do Consumidor disserta sobre os direitos do comprador, mas, no caso de devolver carro, não há essa especificidade. A lei é genérica entre as relações de consumidor e fornecedor e, portanto, a lei geral vale também para compra de carros. Ou seja: caso você se arrependa da compra, a lei não obriga a revenda a pegar o carro novamente ou trocá-lo.

Como o carro enquadra-se como bem durável, em que defeitos fáceis de constatar têm prazo de 90 dias para serem reclamados (um bem não durável tem só 30). A partir daí o fornecedor tem outros 30 para resolver o problema.

Mas e se caso após algumas horas você resolver que não quer mais o carro?

Você foi para casa, pensou melhor e resolveu devolver o automóvel. Bem, ainda assim vale a mesma regra do Código de Defesa do Consumidor: a lei não dá direito a devolução ou troca obrigatória. Uma montadora não é obrigada a trocar o carro se não houver um defeito, a menos que essa promessa tenha sido feita e esteja documentada.

E se o carro apresentar defeitos ou estragar, posso devolver?

No caso do veículo, que é um bem durável, a garantia deve ser de pelo menos 90 dias – um prazo três vezes maior se comparado aos bens não duráveis (30 dias). A partir da solicitação do consumidor, o fornecedor, por sua vez, tem até 30 dias para resolver o problema.

Então, se o carro apresentar algum problema, isso não dá direito a devolução. Neste caso, como com qualquer outro produto, como um celular, por exemplo, a garantia deve fazer o conserto.

Os direitos para devolver carro mudam ao comprar e vender carro com um particular?

Quando você compra de um particular, não está caracterizada uma relação de consumo. Ela só acontece quando se está diante de um fornecedor. Alguém que vende seu carro não é um fornecedor de automóveis e sim uma pessoa física ou jurídica que desenvolve outra atividade. Se houver problema com o veículo, o primeiro passo é tentar conversar com o vendedor. Se não der certo, é preciso acionar a Justiça. Mas é o Código Civil, e não o Código de Consumidor, que vai reger essa relação.

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Comments

Uma resposta para “Direito do consumidor: É possível devolver o carro que você comprou?”

  1. Avatar de Alex sandro
    Alex sandro

    Boa moite, comprei um carro no dia 25/09/18, so que as coisas apertaram e nao tive mais como pagar, mo inicio de dezembro eu devolvi o carro para a concessionária, chegando la ele me disseram que iriam quitar o contrato e eu teria que pagar a diferença do valor que foi passado para eles do banco, pois bem, ja estamos no final de janeiro e nada foi feito, entrei em contato com o vender hoje e eles me disseram que nao tem dinheiro em caixa para fazerem o quitação, estou pensando em entrar em contato com o banco e fazer o cancelamento do contrato, o que eu posso fazer a respeito, qual a minha melhor alternativa? Estou desesperado!!!

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